O prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, assinou na última segunda-feira (22/3), o decreto 8152/2021 que dispõesobre novas medidas na Fase Emergencial. Entre elas, a proibição de uso de áreas de lazer de condomínios, a redução da taxa de ocupação de hotéis e pousadas e ainda a obrigatoriedade dos hóspedes apresentarem teste negativo para Covid-19 no check-in. As determinações são válidas até 4 de abril.
O artigo 3 º do decreto estabelece que nos “condomínios de imóveis residenciais localizados no município fica proibida a utilização das áreas comuns, tais como área de churrasqueira, piscinas, play ground, salões de jogos, quadras de esportes e academias, sob pena de incorrer o condômino infrator, nas sanções previstas nos crimes previstos no Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da adoção de medidas pela administração do condomínio em seu desfavor”. As multas previstas estão descritas da seguinte forma: Leve: de 05 (cinco) a 35 (trinta e cinco) UFESP’s; Grave: de 36 (trinta e seis) a 200 (duzentas) UFESP’s; e Gravíssima: 201 (duzentas e uma) a 500 (quinhentas) UFESP’s.
Já o artigo 5º estabelece que para “os hotéis e pousadas fica permitida a ocupação máxima de 40% de sua capacidade”. Os hóspedes somente poderão ser hospedados mediante apresentação de laudo
laboratorial impresso no momento do “check-in” (chegada), observando: resultado negativo de teste RT-PCR realizado no máximo 48h horas antes do “check-in”. O laudo deve ser entregue ao recepcionista do hotel.
Também foi inserida no decreto a realização de barreiras sanitárias com testagem dos ocupantes dos veículos. A ação já vem sendo realizada desde a manhã de segunda-feira. “Fica proibida a entrada no município de São Sebastião do visitante que testar positivo para Covid-19.
Fonte/Reprodução: Radar Litoral.