O prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, assinou o decreto 8.176/2021, que prevê medidas de flexibilização da economia na fase emergencial do Plano São Paulo. Restaurantes podem funcionar com 50% de sua capacidade e ambulantes podem trabalhar sem a colocação de mesas e cadeiras.
Felipe Augusto afirmou que as medidas visam iniciar o reequilíbrio da economia, respeitando todos os protocolos de segurança, mas alertou: “Essa decisão é precária. A qualquer momento, podemos retroceder caso haja um aumento no número de casos”.
De acordo com o decreto, fica permitido o delivery de comércios, restaurantes e afins até à meia-noite e drive thru e take away (retirada no local) até às 20 horas. Os restaurantes podem funcionar com 50% de sua capacidade.
Fica mantida a proibição de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos a partir das 20 horas.
O novo decreto permite o trabalho dos ambulantes, mas permanece a proibição de instalação de mesas e cadeiras.
Passa a ser permitida também a utilização de áreas comuns de hotéis, pousadas e condomínios, como piscinas, quadras esportivas, salões de festas, parques e playgrounds.
A Prefeitura manteve o funcionamento de alguns serviços. Lojas de material de construção podem realizar atendimento individualizado, com um cliente por vez.
Salões de beleza e barbearias podem atender com hora marcada, desde que permaneçam um profissional e um cliente por vez.
Os serviços essenciais podem funcionar com 50% da sua capacidade de consumidores.
Comércio em geral, considerado não essencial, permanece fechado.
Nas praias, fica proibida a instalação de mesas, cadeiras, guarda-sóis, tendas, esteiras, caixas de som, coolers e similares que estimulem a aglomeração.
As aulas na rede municipal seguem 100% remotas e segue a recomendação da redução das aulas presenciais na rede particular.
O decreto também recomenda que atividades religiosas, como missas e cultos, sejam realizadas de forma não presencial, podendo permanecer abertos para manifestações individuais.
Seguem limitadas em 10 pessoas o acesso a velórios com duração máxima de uma hora, desde que a causa da morte não seja Covid-19.
Fonte/Reprodução: Radar Litoral.