Diante da pandemia de Coronavírus que fez com que empresas fechassem suas portas, com a necessidade do isolamento social, e consequentemente, a queda direta na renda de trabalhadores, as cidades do Litoral Norte realizam campanhas de arrecadação de mantimentos para famílias carentes. Alimentos não-perecíveis que compõem a cesta básica. Nesta reportagem da Morada você confere como pode ajudar.

Em Ubatuba, a comunidade da região sul já doou um total de 620kg de alimentos para a campanha de arrecadação solidária de alimentos e produtos de higiene, realizada pela secretaria de Assistência Social em parceria com o Fundo Social de Solidariedade. A campanha teve a contribuição de diferentes moradores e comerciantes da região, bem como da Câmara Municipal. As pessoas que quiserem contribuir podem fazer a doação em pontos de coleta nos próprios supermercados da cidade. 

Para saber mais sobre o atendimento às famílias, entre em contato com o CRAS de sua região. Os telefones são: CRAS Centro: 3834-3500 ou 3834-3504 (das 9h às 15h) ou 99211-8259 (somente whats app) / CRAS Oeste: 99601-1889 (atendimento telefônico da 9h às 15h e whats app após às 15h) /  CRAS Sul: 3849-5000 (das 9h às 15h, atendimento telefônico).

Caraguatatuba

Caraguatatuba formou uma rede do bem para apoiar às famílias em vulnerabilidade social, neste momento de necessidade, causado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A sede do Fundo Social está como ponto de arrecadação de alimentos e produtos de higiene pessoal, que serão encaminhados aos mais afetados, neste período de quarentena.

Quem quiser contribuir, pode doar alimentos não perecíveis, como arroz, feijão, sal, açúcar, macarrão, óleo, leite em pó, molho de tomate, biscoitos, enlatados diversos, além de produtos de higiene, como sabonete, papel higiênico, escova e pasta de dente. 

As doações devem ser entregues na sede do Fundo Social, na Rua José Damazo dos Santos, 39 – Centro. A equipe esclarece que durante o recebimento dos produtos, as medidas de prevenção são mantidas, evitando aglomerações e higienização correta.

Informações sobre o recebimento dos kits emergenciais devem ser orientadas diretamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras), do bairro de residência. Confira os números: Cras Centro: (12) 3886-2000 / Cras Sul: (12) 3885-2350 / Cras Norte: (12) 3883-6305 / Cras Massaguaçu: (12) 3882-2668 / Cras Jetuba: (12) 3889-3565.

São Sebastião

A Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social, informa que de acordo com os critérios adotados de combate ao Novo Coronavírus, começou no último dia 23 e por tempo indeterminado, a distribuição das cestas básicas destinadas aos munícipes cadastrados nos programas sociais dos governos federal, estadual e municipal, ou seja, usuários do Cadastro Único.

Os cadastrados devem entrar em contato pelo número (12) 3892-1418 para que a entrega seja feita no endereço. Os kits emergenciais do Fundo Social também são entregues com agendamento pelo número (12) 3892-5560.

Para quem pode doar, o Fundo Social recebe de braços abertos as doações de alimentos não perecíveis, produtos de limpeza e higiene pessoal. O telefone é o 3892-4991 e as doações podem ser retiradas na casa do doador. O Fundo Social também disponibilizou uma conta bancária para doações Ag. 8534 15840-0 (Banco Itaú). 

Ilhabela

Em Ilhabela, a Prefeitura de Ilhabela, por meio da Secretaria de Educação, distribui cestas básicas para as crianças de famílias em situação de vulnerabilidade social. Essa medida visa atender aos alunos da rede municipal de ensino durante o período em que as aulas estiverem suspensas, em virtude do enfrentamento à proliferação do coronavírus (Covid-19). 

A cidade também prepara o início do Programa Emergencial Ilhabela Unida pelo Trabalhador, que vai destinar R$ 24,8 milhões provenientes do recursos de superávit financeiro dos Royalties do Petróleo do ano de 2019.

A proposta foi aprovada na última segunda-feira (30/3) na Câmara com o objetivo de auxiliar os trabalhadores e microempreendedores durante a vigência do Decreto 8030/20 que determinou restrições para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 em todo o município. O benefício criado em comum acordo entre os Poderes Legislativo e Executivo, deve proporcionar um salário mínimo para cada pessoa afetada economicamente. 

A concessão dos benefícios será estabelecida na seguinte ordem: em ordem de idade, do mais idoso ao mais jovem, em seguida, portadores de deficiência, portadores de doença crônicas ou indivíduos com imunossupressão, gestantes e ordem de protocolização dos respectivos requerimentos.

Fonte/Reprodução: Radar Litoral.

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