A prefeita de Ilhabela Maria das Graças Ferreira, a Gracinha, após reuniões com diversas frentes, decretou na noite desta quarta-feira (18), a limitação no sistema de travessia de balsas por 10 dias e a suspensão de atendimento ao público nas repartições municipais. O objetivo é a prevenção ao novo corononavírus.

Para a prefeita a decisão visa a segurança dos munícipes e veranistas. “Tomar essa decisão não foi fácil, mas assinei dois decretos, um sobre a suspensão do atendimento nas repartições públicas e o outro que limitamos o acesso na travessia da balsa”.

 Travessia de balsas

De acordo com o decreto 8.029/2020, a partir das 23h59 desta quinta-feira (19), o sistema de travessia por balsas fica limitado a veículos de emergência, como ambulâncias e viaturas de transporte de pacientes, veículos oficiais, veículos destinados aos serviços essenciais, ao abastecimento de toda a rede comercial e bancária de Ilhabela, bem como aqueles utilizados para a saída de resíduos e rejeitos de qualquer natureza.

Também estão liberados os veículos com placas de Ilhabela e São Sebastião, desde que morem ou trabalhem no Arquipélago.

Atendimento ao público

O decreto 8.028/2020 suspende o atendimento ao público e os prazos processuais administrativos em todas as funções da administração Pública Municipal direta e indireta a partir dessa quinta-feira (19), com exceção dos serviços essenciais administrados pelas secretarias de Saúde e de Serviços Urbanos. Ficam mantidas as atividades de trabalho nas repartições públicas municipais, devendo os servidores cumprirem a jornada regular de trabalho.

Devem trabalhar no sistema home office servidores com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, portadores de doenças cardíacas ou pulmonares graves diabetes e imunossupressão, mediante atestado médico. 

Na ausência do atestado médico autorização para o exercício de trabalho remoto deverá ser concedida pelo secretário da pasta ao qual o servidor esteja lotado;

Os servidores não terão prejuízo na remuneração no período de exercício de trabalho remoto ou afastamento, mas não farão jus ao vale transporte e ao vale refeição.

Ficam dispensados de comparecimento os estagiários, sem prejuízo da bolsa-auxílio.

Fonte/Reprodução: Radar Litoral.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *