Os ministros não liberaram o uso de maconha, nem legalizaram qualquer entorpecente. Outras condutas envolvendo a substância, que não o porte, podem ser configuradas como tráfico.
Ao encerrarem, nesta quarta-feira (26), o julgamento sobre o porte de maconha para consumo próprio, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram o parâmetro de 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários de maconha e traficantes da planta.
E é aí que começa uma outra parte da discussão. O que significam 40 gramas? É muito? É pouco?
Para Cristiano Maronna, doutor em Direito Penal pela USP e diretor da organização Justa, os ministros reconheceram a necessidade de fixar um parâmetro objetivo. Mas, na avaliação dele, essa não é a quantidade ideal para efeitos no sistema prisional.
Fonte: https://g1.globo.com/