Foto/Reprodução: Beto Silva/ CMSS
A Justiça julgou improcedente a ação pública proposta pelo Ministério Público que pedia a anulação do Concurso Público promovido pela Prefeitura de São Sebastião, entre os meses de abril e maio deste ano. Foi revogada a liminar que proibia a divulgação do resultado até o julgamento da ação. O resultado final do concurso deve ser divulgado na próxima semana.
Em decisão publicada nesta sexta-feira (25), o juiz da 2ª Vara da Comarca de São Sebastião, Guilherme Kirschner, afirmou que o Ministério Público não apresentou elementos que maculassem o concurso em si. “É certo que o autor levantou eventual hipótese de ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal, mas trata-se de mera hipótese sem embasamento em sequer inicio de prova, ônus que incumbia ao autor”.
Segundo o juiz, a Prefeitura, em sua defesa, demonstrou que não há ofensa legal em relação ao limite orçamentário. Ele cita ainda recente decisão do Tribunal de Justiça que determinou a extinção de vários cargos comissionados e que o Executivo e o Legislativo têm demonstrado extrema preocupação com o desfecho da presente ação em face da carência de servidores públicos.
“Assim, o que se têm é um concurso publico necessário e premente suspenso por força da liminar, sem que sobre o concurso público em si paire qualquer mácula. Sem prejuízo de oportuna análise da legalidade do contrato administrativa, não se verificam fundamentos para anular o concurso público em si, o que viria em detrimento da máquina administrativa e dos milhares de candidatos que o prestaram”, afirmou o juiz.
O concurso
O concurso teve um total de 41.157 inscrições para preencher pelo menos 160 cargos em diversas áreas, com salários que variam de R$ 998 a R$ 8,3 mil. As provas ocorreram entre abril e maio e foram realizadas pela RBO Concursos.
O Ministério Público havia entrado com uma ação pedindo a suspensão do concurso, questionando a forma de contratação da empresa. A informação chegou a causar dúvidas entre os candidatos sobre a realização ou não das provas, que ocorreram normalmente.
O juiz da 1ª da Comarca de São Sebastião, Guilherme Kirschener, não acatou a solicitação de suspensão do concurso, bem como o bloqueio de bens dos envolvidos. Determinou que não seja divulgado o resultado até o julgamento final do concurso. Decisão que foi revogada nesta sexta-feira.
Fonte: Radar Litoral