O juiz da Comarca de Ilhabela, Vitor Hugo Aquino de Oliveira, expediu na última quinta-feira (2/7), liminar judicial que determina a exoneração imediata do secretário municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, Luiz Antônio dos Santos, o Luiz Lobo. Ele considerou uma ação popular movida pelo morador Wilson Luis Schwartzmann Foz, que apontou suspensão dos direitos políticos do secretário municipal. Luiz Lobo afirma que o caso já transitou em julgado – referente a uma autorização de uso de carro da Câmara na época em que era vereador no final da década de 90. Esta foi a segunda determinação de exoneração de secretário municipal em menos de um mês.
Na liminar, o juiz determina que o decreto de nomeação assinado pela prefeita Gracinha Ferreira em maio de 2019 seja suspenso. Ele considera que “a manutenção da nomeação com a continuidade do pagamento das verbas percebidas pelo corréu Luis Antônio dos Santos , certamente causará prejuízo ao erário”.
O juiz cita que Luiz Lobo está cumprindo pena de suspensão dos direitos políticos ou não decorreu o prazo de oito anos. “No caso em tela, vê-se que o trânsito em julgado da decisão que condenou o corréu Luis Antônio dos Santos por ato de improbidade administrativa ocorreu em 6 de setembro de 2011 (fls. 60), sendo forçoso concluir que, em tese, ele não poderia ter sido nomeado para o cargo de secretário para exercer funções a partir de 1 junho de 2019 (fls.13), posto que a nomeação ocorreu dentro do período de suspensão dos direitos políticos e em inobservância do disposto na Legislação Municipal”.
O autor da ação popular é o mesmo que recentemente ingressou pedido de cassação da prefeita Gracinha Ferreira.
Secretário diz que sentença já transitou em julgado
O Radar Litoral entrou em contato com o secretário Luiz Lobo nesta manhã de sexta-feira (3/7). Ele disse que a sentença de condenação transitou em julgado em 2011 e que a questão está resolvida desde 2016.
O caso foi referente a uma viagem a Minas Gerais com carro da Câmara. Conforme explicou, na época ainda como vereador autorizou o uso do carro do Legislativo para uma moradora que visitaria a mãe que havia sofrido acidente na cidade de Josenópolis (MG). “Os familiares me procuraram pedindo ajuda em transportes”, relembra.
Lobo acredita que, agora, a justiça tenha considerado uma alteração feita na lei orgânica da cidade para solicitar seu afastamento, mas que irá recorrer. “Fui condenado a perda dos direitos políticos por cinco ano e a sentença transitou em julgado”. Ele informou que ainda hoje estará reunido com seu advogado para preparar o recurso.
O Radar Litoral entrou em contato com a Prefeitura de Ilhabela. Em nota, a prefeitura “esclarece que até o momento não foi intimada de qualquer decisão judicial e por enquanto não se manifestará sobre o assunto”.
Outro caso
No dia 13 de junho, a Justiça determinou a exoneração da ex-prefeita de Ilhabela, Nilce Signorini, do cargo de secretária municipal de Assistência Social. O juiz Fernando Oliveira Camargo acatou uma ação popular que pede o afastamento da secretária por ter sido condenada por improbidade administrativa durante sua gestão como prefeita (1997-2000). O caso é referente a contratação de uma empresa de engenharia na construção de uma escola.
Como o processo transitado em julgado se encontrava em fase de execução, ocorre o impedimento constante o art. 9º, §1o, letra “a”, da Lei Orgânica de Ilhabela. “Ademais, o argumento de que o cargo político não se confunde com cargo em comissão não convence. Claro está que tal cargo é de confiança do Prefeito e não depende de eleição ou de concurso público, devendo, portanto, seguir as vedações constantes da lei orgânica municipal como forma de preservar o patrimônio público e a moralidade administrativa”, apontou o juiz. A ex-prefeita apresentou contestação no processo, alegando que sua nomeação não acarretaria em prejuízo ao erário. Ela alegou que a ação de suspensão de direitos políticos não transitou em julgado.
Fonte/Reprodução: Radar Litoral