A Prefeitura de Ilhabela divulgou na noite de quarta-feira (23), a flexibilização da abertura do comércio e prorrogação da restrição da travessia de balsa para o dia 10 de maio.
O decreto 8.064/2020 assinado pela prefeita, Maria das Graças Ferreira, a Gracinha flexibiliza a abertura do comércio e o divide por grupos de acordo com as regras estabelecidas para cada um deles. “Supermercados, quitandas e lojas de rações podem funcionar de portas abertas e seguindo as todos os cuidados de prevenção necessários”, explicou a prefeita.
Novas regras
As atividades comerciais foram divididas em grupos assim definidos:
Grupo 1 – Supermercados, mercados, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, padarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, farmácias, drogarias, farmácias de manipulação, agências bancárias, lotéricas, hospitais, unidades básicas de saúde (UBS), clínicas médicas, comércio de rações para animais, pet shops, óticas, cartórios, companhias de água e energia elétrica, postos de combustíveis, depósitos e distribuidores de gás, bancas de jornais, assistência técnica de produtos eletrônicos, assistência técnica de aparelhos de refrigeração, chaveiros, agências de consignados e locadoras de veículos, lava-rápidos, floricultura, venda de plantas e produtos de jardinagem, clínicas veterinárias, consultórios de odontologia, de psicologia, de fonoaudiologia, de fisioterapia e similares, em conformidade com as normas dos respectivos Conselhos de Classe.
Funcionamento: Com portas abertas e controle de acesso, por serem serviços considerados essenciais e sem restrições quanto ao horário de funcionamento, observado o alvará de funcionamento concedido.
Grupo 2 – Lojas de embalagens, lojas de materiais de limpeza e de piscina, lojas de suplementos alimentares, lojas de artesanatos e similares, papelarias, lavanderias, bicicletarias, lojas de autopeças, lojas de roupas, lojas de sapatos, lojas de perfumaria e higiene pessoal, lojas de produtos eletrônicos, lojas de celulares, lojas de som e acessórios veiculares, lojas de artigos de pesca, transportadoras, adegas e venda de água, escritórios de profissionais liberais ou empresas de advocacia, engenharia, arquitetura, escritórios de contabilidade, escritórios de empresas administradoras, escritórios de empresas de mão de obra, escritório de empresas de segurança e imobiliárias, lojas de tecidos, lojas de materiais de construção, depósitos e serviços, locação de equipamentos e ferramentas, locação de caçambas, usinas de concreto, empresas de dedetização e limpeza de fossas, oficinas mecânicas, oficinas elétricas e de eletrônicos, oficinas hidráulicas, borracharias, funilarias, serviços gráficos, serralherias, marcenarias e oficinas de aparelhos de ar condicionado.
Funcionamento: Portas semiabertas, com balcão ou barreira física que impeça o acesso direto e permita controle de pessoas, de segunda a sexta até às 17h e aos sábados até às 14h.
Grupo 3 – Salões de beleza, de estética, de cabelereiros e barbearias.
Funcionamento: Portas fechadas, com prévio agendamento e horário marcado, de segunda a sexta-feira até às 18h, e aos sábados até às 19h.
Grupo 4 – Restaurantes, pizzarias, pastelarias, lanchonetes, lojas de conveniência, loja de bolos e cafeterias.
Funcionamento: Somente pelo modo drive-thru (no carro) ou delivery (entrega).
São normas obrigatórias e de responsabilidade direta do proprietário do comércio ou empresa para o funcionamento adequado de qualquer das atividades liberadas:
a) estabelecer, prioritariamente, sistema de entrega domiciliar;
b) estabelecer quantidades máximas de itens por compra, de forma a evitar a estocagem e a ausência de produtos para os demais consumidores;
c) controlar as filas externas nas calçadas e internas, obedecendo a distância mínima de 2m para evitar aglomeração de pessoas nos espaços externos e internos dos estabelecimentos;
d) proibir a exposição e venda de qualquer produto nas áreas externas e calçadas;
e) controlar a entrada de pessoas nos estabelecimentos, adotando medidas rigorosas de higiene, tanto para os usuários quanto para os funcionários, disponibilizando produtos de higienização para a desinfecção das mãos, tais como álcool em gel ou álcool líquido, em embalagem com “borrifador” ou lavatórios dotados de água corrente e sabonete;
f) disponibilizar o uso de máscara, que será obrigatório para todos empregados, prestadores de serviços, terceirizados;
g) realizar manutenção diária e constante da limpeza e higienização de todas as áreas, instalações e equipamentos;
h) proibir o consumo de qualquer produto no espaço físico do estabelecimento, apenas a retirada e o delivery;
i) realizar a higienização imediata do teclado das máquinas de cartão de crédito e de débito após a utilização por cada cliente, garantindo-se que este insira e retire o seu cartão na máquina (e não o atendente);
O uso de máscaras de proteção será obrigatório nos táxis e nos transportes coletivos de passageiros, inclusive para os condutores dos veículos.
Os taxis somente poderão transportar passageiros no banco traseiro, com os vidros abertos, sendo que, a cada corrida, o veículo deverá ser devidamente higienizado.
Balsa
Já o decreto 8.063/2020 prorroga a restrição da travessia litorânea para 10 de maio, que poderá ser prorrogado se necessário, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus – COVID-19.
Para a prefeita Gracinha Ferreira, “a restrição da balsa é essencial para manter a saúde dos nossos munícipes e evitar o caos no nosso sistema de saúde”.
Com a restrição, é necessário solicitar a entrada no município pelo site https://travessia.ilhabela.sp.gov.br/.
Expediente nas repartições públicas e frota do transporte coletivo
Outro decreto assinado é o 8.065/2020 que também prorroga, para o dia 10 de maio as atividades e os serviços públicos não essenciais, sendo que os servidores públicos de atividades não essenciais poderão ser convocados para trabalhar presencialmente em sistema de rodízio/revezamento, respeitada a distância física mínima de 2,00m (dois metros) entre os mesmos, em número suficiente para o atendimento das necessidades de cada Secretaria, a critério destas, sem prejuízo remuneratório.
O documento ainda determina que, conforme quadro de horários que serão divulgados oportunamente, o transporte público, a partir das 00h00min de segunda-feira (27), deverá funcionar com a frota completa no percentual de 50% de sua capacidade de passageiros por veículo, restringindo-se a gratuidade de passagens para pessoas idosas, sem prejuízo da reavaliação diária de suspensão total do serviço, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Fonte/Reprodução: Radar Litoral.